Amplo apartamento nascente com 110m²
Características: Ampla Sala de Estar/Jantar, 03 Quartos sendo 1 suíte, WC Social, Cozinha, Área de Serviço.
01 VAGA DE GARAGEM + 1 VAGA ROTATIVA!!!
AMPLA ÁREA DE LAZER!!!
100% GRANITO!!!
Valor: R$ 320.000,00
Sinal: R$ 120.000,00 + 100 x R$ 2.000,00 (IGPM + 1%)
CRECI 3102F - 15a Região - +55 (85) 98816.0050 / 98668.0050 (Oi Whatsapp)
segunda-feira, 15 de julho de 2013
quarta-feira, 10 de julho de 2013
LOTE PORTO DAS DUNAS - R$ 150 MIL
LOTE NASCENTE, NA RUA ESTRELA DO MAR, PRÓXIMO À ROTATÓRIA DO BEACH PARK.
DIMENSÕES: 15 X 33 = 495M².
VALOR: R$ 150 MIL.
DIMENSÕES: 15 X 33 = 495M².
VALOR: R$ 150 MIL.
sexta-feira, 5 de julho de 2013
ISENÇÃO DE IMPOSTO APROVADA
Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda
incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado
ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do
senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº
21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta
terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O
projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
Fonte: PT no Senado
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
Fonte: PT no Senado
terça-feira, 25 de junho de 2013
CASA CUMBUCO - R$ 700 MIL
Casa com aproximadamente 297m², área 1.516m².
* 5 Quartos total - 3 suítes (suíte master no piso superior)
* 4 banheiros
* 1 lavabo* Piso em granito
* A casa de caseiro separada com 2 quartos.
* Piscina
* churrasqueira e área de bar próximo à piscina com banheiro.
* 200 metros da praia - lado das dunas
* À venda com todos os móveis, sendo retirado utensílios e objetos de valor pessoal.
Documentação ok.
* 5 Quartos total - 3 suítes (suíte master no piso superior)
* 4 banheiros
* 1 lavabo* Piso em granito
* A casa de caseiro separada com 2 quartos.
* Piscina
* churrasqueira e área de bar próximo à piscina com banheiro.
* 200 metros da praia - lado das dunas
* À venda com todos os móveis, sendo retirado utensílios e objetos de valor pessoal.
Documentação ok.
CLIQUE NAS FOTOS PARA AMPLIAR
VISITAS: VALBERTO - 85 8816-0050.
domingo, 5 de maio de 2013
SEU TETO PODE SER VERDE
Por Renan Rodrigues | Yahoo! Contributor Network – sex, 3 de mai de 2013
Com exemplo do país vizinho, podemos melhorar as nossas cidades
Recentemente na Argentina foi sancionada uma lei
que prédios que adotarem coberturas verdes, ou seja, plantações em seus
tetos, terão abatimentos no imposto equivalente ao nosso IPTU. A lei
tem como objetivo ampliar a área verde nas cidades, controlar o calor
urbano e reduzir o consumo de energia elétrica com aparelhos de ar
condicionado. Além disso, os prédios que começarem a construção a partir
de agora serão obrigados a fazer essas áreas verdes.No Brasil o mercado está em fase bem inicial. Alguns estados procuram incentivar a prática, mas não há uma lei que regulamente ou incentive as plantações, ao menos não em esferas federais. Entretanto, há exemplos a serem seguidos, como o Colégio Estadual Erich Walter Heine no Rio de Janeiro.
Há vários pontos positivos neste sistema de telhado verde:
- É um ótimo regulador de temperatura: reduz a temperatura no calor, criando um ambiente agradável e fresco, diminuindo o consumo de energia elétrica com ar condicionado. Nos dias frios, retém o calor;
- Retém a água da chuva: um telhado verde absorve e evapora mais água, os tratamentos de esgotos e de águas residuais são aliviadas, virando uma ótima opção para cidades grandes e com pouca vazão
- Ajuda a isolar o local de ruídos, resultando em uma ótima acústica e redução de barulhos externos
- Beleza estética;
- Valorização do imóvel;
- Durabilidade maior em comparação ao telhado comum;
- Um ambiente a mais para a casa;
- Produção de alimentos, ervas e flores, gerando condições de vida para insetos e aves.
Mas antes de você se animar com a ideia e querer fazer o seu próprio jardim, saiba que não é tão simples assim. O primeiro passo é consultar um engenheiro ou arquiteto, para saber se é viável e se a estrutura aguenta o peso que um jardim irá gerar. Em média, a estrutura deve aguentar de 80 a 250 kg /m ², dependendo do sistema que será instalado.
Depois que a avaliação for feita, você pode
contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer o serviço ou empresas
especializadas, algumas são a Ecotelhado e a SkyGarden. E o primeiro passo será a impermeabilização da área, utilizando manta asfáltica ou algum material similar.
Após a impermeabilização, tem início a parte estrutural do jardim,
que recebe um sistema de drenagem para evitar infiltrações. Aliás, este
sistema pode ser feito de diversas maneiras, desde entulho a sistemas de
encanamento.Antes da terra e vegetação, é colocada uma manta especial para evitar que as raízes danifiquem o sistema de drenagem ou a estrutura do imóvel. Aliás, normalmente são usados pequenos arbustos e grama, já por não possuírem raízes profundas.
Por fim, terra e vegetação. A partir daí é cuidar do seu teto, como um jardim comum. Lembre-se: sempre procure especialistas para a realização dos serviços, afinal, o que foi descrito nesta reportagem é o básico e cada caso é um caso, cada imóvel tem uma estrutura diferente e tem necessidades específicas.
terça-feira, 16 de abril de 2013
domingo, 24 de março de 2013
Teto do FGTS na compra de unidades poderá aumentar
Governo pode elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o uso do fundo no SFH
A equipe econômica do governo federal reabriu a discussão de elevar o teto atual para compra de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 500 mil para R$ 750 mil. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a medida vai melhorar e adequar a oferta e a demanda de imóveis no país.
“A proposta está sendo avaliada pelas autoridades e com o aumento do teto será possível ampliar o atendimento da demanda nas grandes metrópoles”, afirma Octavio.
Ele ressalta que o cenário para este ano é positivo para o crédito e, portanto, para todo o mercado imobiliário.
“Os bancos têm interesse em continuar elevando a oferta de crédito imobiliário, pois as carteiras habitacionais estão associadas à presença de bons clientes. As condições favoráveis à retomada do mercado imobiliário também se devem à queda das taxas de juros, que asseguram a redução de custos num setor que exige a mobilização de grandes capitais”, explica o presidente da Abecip.
Imóveis valorizados
O pedido de reavaliação do valor máximo foi feito pelas construtoras em dezembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo Ministério da Fazenda, preocupado com o risco de a medida se transformar em fator de pressão de alta nos preços dos imóveis.
O diretor da construtora Efer, Carlos Eduardo Penna, não acredita, no entanto, na disparada dos valores e, sim, em uma maior possibilidade de o comprador comprar unidades mais valorizadas. “Será mais uma maneira de fomentar as vendas”, afirma Carlos Penna.
Para o diretor da Santa Cecília, Marcio Iorio, a alteração é válida, já que os imóveis estão muito valorizados. “Com o teto de R$ 750 mil, a taxa de juros do financiamento cairia mais ainda, facilitando a compra”, explica o diretor.
Veja como o comprador pode usar o saldo do fundo
O mutuário pode usar o fundo para o pagamento parcial ou total do valor do imóvel. Também pode pagar ainda parte do saldo devedor ou quitar toda a dívida, desde que tenha atendido às normas do SFH e do Fundo de Garantia;
No caso de usar o FGTS para pagamento da prestação, o valor debitado poderá ser de até 80% do valor total da parcela, dependendo do saldo existente;
Para a compra de imóvel com recursos do fundo, o limite do valor é de até R$ 500 mil. Tem que comprovar tempo mínimo de trabalho de três anos, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. O mutuário não pode ter comprado outra unidade usando o recurso há menos de três anos.
POR Cristiane Campos
Fonte: O Dia
A equipe econômica do governo federal reabriu a discussão de elevar o teto atual para compra de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 500 mil para R$ 750 mil. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a medida vai melhorar e adequar a oferta e a demanda de imóveis no país.
“A proposta está sendo avaliada pelas autoridades e com o aumento do teto será possível ampliar o atendimento da demanda nas grandes metrópoles”, afirma Octavio.
Ele ressalta que o cenário para este ano é positivo para o crédito e, portanto, para todo o mercado imobiliário.
“Os bancos têm interesse em continuar elevando a oferta de crédito imobiliário, pois as carteiras habitacionais estão associadas à presença de bons clientes. As condições favoráveis à retomada do mercado imobiliário também se devem à queda das taxas de juros, que asseguram a redução de custos num setor que exige a mobilização de grandes capitais”, explica o presidente da Abecip.
Imóveis valorizados
O pedido de reavaliação do valor máximo foi feito pelas construtoras em dezembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo Ministério da Fazenda, preocupado com o risco de a medida se transformar em fator de pressão de alta nos preços dos imóveis.
O diretor da construtora Efer, Carlos Eduardo Penna, não acredita, no entanto, na disparada dos valores e, sim, em uma maior possibilidade de o comprador comprar unidades mais valorizadas. “Será mais uma maneira de fomentar as vendas”, afirma Carlos Penna.
Para o diretor da Santa Cecília, Marcio Iorio, a alteração é válida, já que os imóveis estão muito valorizados. “Com o teto de R$ 750 mil, a taxa de juros do financiamento cairia mais ainda, facilitando a compra”, explica o diretor.
Veja como o comprador pode usar o saldo do fundo
O mutuário pode usar o fundo para o pagamento parcial ou total do valor do imóvel. Também pode pagar ainda parte do saldo devedor ou quitar toda a dívida, desde que tenha atendido às normas do SFH e do Fundo de Garantia;
No caso de usar o FGTS para pagamento da prestação, o valor debitado poderá ser de até 80% do valor total da parcela, dependendo do saldo existente;
Para a compra de imóvel com recursos do fundo, o limite do valor é de até R$ 500 mil. Tem que comprovar tempo mínimo de trabalho de três anos, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. O mutuário não pode ter comprado outra unidade usando o recurso há menos de três anos.
POR Cristiane Campos
Fonte: O Dia
sexta-feira, 15 de março de 2013
ED. VALE DOS REIS - 153,54 m² - 3 VAGAS!!!
Endereço: Rua José Vilar, 2281, Esq. com D. Expedito Lopes
8º Andar - 153,54 m², 3 Suites, Despensa, DCE, 3 Vagas de garagem. Condomínio: R$ 640,00!
Valor: R$ 750.000,00 - Documentação OK!
MARQUE SUA VISITA: VALBERTO - 8816-0050.
O APARTAMENTO
sábado, 2 de março de 2013
Como funciona o usufruto de imóveis
A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida
para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia que o
beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. O usufrutuário
detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel. Veja as dicas do
advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino, e saiba o
que fazer – ou não – em caso de usufruto.
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.
2- Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do usufrutuário
A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
Fonte: Extra explica
Mercado Imobiliário
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.
2- Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do usufrutuário
A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
Fonte: Extra explica
Mercado Imobiliário
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