A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida
para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia que o
beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. O usufrutuário
detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel. Veja as dicas do
advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino, e saiba o
que fazer – ou não – em caso de usufruto.
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.
2- Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode
ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de
inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a
eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o
nu-proprietário.
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o
consentimento do usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do
imóvel). E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel.
Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário
morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o
nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os
aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o
bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que
brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho.
Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os
pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o
herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à
doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou
um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho
morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o
direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do usufrutuário
A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o
nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo
vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não
têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo. Ele deve
usar como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de
pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e
desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no
cartório, sim.
Fonte: Extra explica
Mercado Imobiliário

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