Governo pode elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o uso do fundo no SFH
A equipe econômica do governo federal reabriu a discussão de elevar o teto atual para compra de imóveis
com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 500 mil para R$ 750 mil.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito
Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a medida vai
melhorar e adequar a oferta e a demanda de imóveis no país.
“A proposta está sendo avaliada pelas autoridades e com o aumento do
teto será possível ampliar o atendimento da demanda nas grandes
metrópoles”, afirma Octavio.
Ele ressalta que o cenário para este ano é positivo para o crédito e, portanto, para todo o mercado imobiliário.
“Os bancos têm interesse em continuar elevando a oferta de crédito imobiliário, pois as carteiras habitacionais
estão associadas à presença de bons clientes. As condições favoráveis à
retomada do mercado imobiliário também se devem à queda das taxas de
juros, que asseguram a redução de custos num setor que exige a
mobilização de grandes capitais”, explica o presidente da Abecip.
Imóveis valorizados
O pedido de reavaliação do valor máximo foi feito pelas construtoras em
dezembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo Ministério da
Fazenda, preocupado com o risco de a medida se transformar em fator de
pressão de alta nos preços dos imóveis.
O diretor da construtora Efer, Carlos Eduardo Penna, não acredita, no
entanto, na disparada dos valores e, sim, em uma maior possibilidade de o
comprador comprar unidades mais valorizadas. “Será mais uma maneira de
fomentar as vendas”, afirma Carlos Penna.
Para o diretor da Santa Cecília, Marcio Iorio, a alteração é válida, já
que os imóveis estão muito valorizados. “Com o teto de R$ 750 mil, a
taxa de juros do financiamento cairia mais ainda, facilitando a compra”,
explica o diretor.
Veja como o comprador pode usar o saldo do fundo
O mutuário pode usar o fundo para o pagamento parcial ou total do valor
do imóvel. Também pode pagar ainda parte do saldo devedor ou quitar toda
a dívida, desde que tenha atendido às normas do SFH e do Fundo de
Garantia;
No caso de usar o FGTS para pagamento da prestação, o valor debitado
poderá ser de até 80% do valor total da parcela, dependendo do saldo
existente;
Para a compra de imóvel com recursos do fundo, o limite do valor é de
até R$ 500 mil. Tem que comprovar tempo mínimo de trabalho de três anos,
consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. O mutuário não pode ter
comprado outra unidade usando o recurso há menos de três anos.
POR Cristiane Campos
Fonte: O Dia
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domingo, 24 de março de 2013
sexta-feira, 15 de março de 2013
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O APARTAMENTO
sábado, 2 de março de 2013
Como funciona o usufruto de imóveis
A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida
para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia que o
beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. O usufrutuário
detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel. Veja as dicas do
advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino, e saiba o
que fazer – ou não – em caso de usufruto.
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.
2- Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do usufrutuário
A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
Fonte: Extra explica
Mercado Imobiliário
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.
2- Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do usufrutuário
A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
Fonte: Extra explica
Mercado Imobiliário
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