Governo pode elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o uso do fundo no SFH
A equipe econômica do governo federal reabriu a discussão de elevar o teto atual para compra de imóveis
com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 500 mil para R$ 750 mil.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito
Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, a medida vai
melhorar e adequar a oferta e a demanda de imóveis no país.
“A proposta está sendo avaliada pelas autoridades e com o aumento do
teto será possível ampliar o atendimento da demanda nas grandes
metrópoles”, afirma Octavio.
Ele ressalta que o cenário para este ano é positivo para o crédito e, portanto, para todo o mercado imobiliário.
“Os bancos têm interesse em continuar elevando a oferta de crédito imobiliário, pois as carteiras habitacionais
estão associadas à presença de bons clientes. As condições favoráveis à
retomada do mercado imobiliário também se devem à queda das taxas de
juros, que asseguram a redução de custos num setor que exige a
mobilização de grandes capitais”, explica o presidente da Abecip.
Imóveis valorizados
O pedido de reavaliação do valor máximo foi feito pelas construtoras em
dezembro do ano passado. A proposta foi vetada pelo Ministério da
Fazenda, preocupado com o risco de a medida se transformar em fator de
pressão de alta nos preços dos imóveis.
O diretor da construtora Efer, Carlos Eduardo Penna, não acredita, no
entanto, na disparada dos valores e, sim, em uma maior possibilidade de o
comprador comprar unidades mais valorizadas. “Será mais uma maneira de
fomentar as vendas”, afirma Carlos Penna.
Para o diretor da Santa Cecília, Marcio Iorio, a alteração é válida, já
que os imóveis estão muito valorizados. “Com o teto de R$ 750 mil, a
taxa de juros do financiamento cairia mais ainda, facilitando a compra”,
explica o diretor.
Veja como o comprador pode usar o saldo do fundo
O mutuário pode usar o fundo para o pagamento parcial ou total do valor
do imóvel. Também pode pagar ainda parte do saldo devedor ou quitar toda
a dívida, desde que tenha atendido às normas do SFH e do Fundo de
Garantia;
No caso de usar o FGTS para pagamento da prestação, o valor debitado
poderá ser de até 80% do valor total da parcela, dependendo do saldo
existente;
Para a compra de imóvel com recursos do fundo, o limite do valor é de
até R$ 500 mil. Tem que comprovar tempo mínimo de trabalho de três anos,
consecutivos ou não, sob o regime do FGTS. O mutuário não pode ter
comprado outra unidade usando o recurso há menos de três anos.
POR Cristiane Campos
Fonte: O Dia

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