O desmembramento de imóvel é um instituto jurídico previsto no Direito Imobiliário. Trata-se de uma solução que veio para facilitar o trabalho de construtoras e incorporadoras.
Além disso, é uma forma de otimizar o espaço dos terrenos e realizar a obra de maneira mais conveniente. Contudo, a tarefa não é tão simples quanto parece, uma vez que o procedimento apresenta algumas burocracias.
Este artigo vai apresentar uma visão geral sobre como funciona o desmembramento de imóvel e as hipóteses que ensejam a realização desse procedimento. Acompanhe a leitura e saiba todos os detalhes!
O que é o desmembramento de imóvel?
O desmembramento de imóveis é um direito que a Prefeitura de um município concede ao proprietário de um terreno ou imóvel, para que ele possa dividir a sua propriedade em duas ou mais frações. Esse direito está previsto no art. 2º, §1º da Lei nº 6.766/1979.
Essa separação legal deixa o espaço livre para acomodar um número maior de edificações — desde que a Prefeitura aprove o projeto. Assim, o desmembramento permite que a construtora aproveite um único terreno para construir duas obras diferentes, em vez de somente uma.
Trata-se de uma forma de fazer a subdivisão de gleba em lotes que são direcionados para a edificação. Para isso, deve ser observada a necessidade e exigência de aproveitar o sistema viário já existente, desde que essa medida não cause a abertura de novas vias e ruas, nem a modificação ou ampliação dos já existentes.
Quando é possível fazer o desmembramento?
O proprietário do imóvel precisa verificar junto à Prefeitura o tamanho mínimo do lote na região que pode ser objeto de desmembramento. Se o imóvel ou terreno não atender os requisitos exigidos, esse procedimento não poderá ser oficializado mediante o devido registro no Cartório de Imóveis.
O desmembramento somente pode ser realizado em áreas que tenham o devido acesso a vias já existentes, ou seja, é necessário que elas façam parte do sistema viário como logradouros pertencentes ao Município, além de serem dotados de uma infraestrutura mínima.
Caso esses elementos não estejam presentes, será necessário o início de execução das obras de urbanização. Trata-se de uma verdadeira condição para que o projeto de desmembramento seja finalmente aprovado. Os requisitos podem variar, conforme a SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo) da cidade.
Como é feito o procedimento de desmembramento?
Antes de tudo, é necessário abrir uma solicitação de parcelamento do solo perante a Prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O proprietário interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- requerimento assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído;
- título de propriedade transcrito no Cartório de Imóveis;
- planta arquitetônica do imóvel com localização esquemática, com a escala de 1:2000 e identificação da área da propriedade;
- Certidão negativa de tributos municipais que recaem sobre o imóvel;
- Comprovação de pagamento de taxa.
Além disso, é essencial que o terreno seja devidamente medido e avaliado por um profissional que faça parte do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). A partir dessa análise, será criada a planta e o memorial descritivo do imóvel. Essa é uma etapa importante e necessária para a regularização da propriedade.
Como você pôde perceber, o desmembramento de imóvel é um procedimento burocrático. Cada município apresenta normas específicas que devem ser obedecidas pelo proprietário do bem, a fim de que esse processo seja devidamente legalizado. De toda forma, é importante comparecer à Secretaria de Obras da Prefeitura local e tomar conhecimento sobre todas as condições necessárias para que esse trâmite possa ser finalizado da melhor maneira possível.
Fonte: ddadvogados.com.br
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