Mercado Imobiliário - Direito Imobiliário
A doação com usufruto é feita
pelo proprietário do imóvel ainda em vida para garantir renda ou moradia a
alguém, mas tendo a garantia que o beneficiado não poderá vender o bem ou
expulsá-lo de lá. O usufrutuário detém, desde então, todos os direitos sobre o
imóvel. Veja as dicas do advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton
Quirino, e saiba o que fazer – ou não – em caso de usufruto.
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um
período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser
feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto
perde a validade.
2- Como fazer o procedimento?
A doação com reserva de usufruto
é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por
exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida,
como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha
recebido a doação, é o nu-proprietário.
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono
parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário (quem
tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito de receber o
dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob estas condições e o
usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o
nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os
herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito,
forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único
imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar
na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem.
Nesse caso, o herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do
nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o
herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto.
Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a
usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel,
devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do
usufrutuário
A reserva de usufruto é
personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total
direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou
seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o
imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo pagar
todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele
e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de
usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados,
mas as custas dos atos no cartório, sim.
Fonte: Extra explica

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