Confira as principais dúvidas dos consumidores e descubra que na verdade ele não é tão complicado assim
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segunda-feira, 18 de setembro de 2017
12 Dúvidas frequentes sobre financiamento imobiliário
Confira as principais dúvidas dos consumidores e descubra que na verdade ele não é tão complicado assim
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
A chegada da melhor idade
A necessidade de imóveis adaptados e mais seguros
O aumento da expectativa de vida da população tem sido uma realidade enfrentada por diversos países, o que demanda equipamentos e infraestrutura adequados. O Estatuto do Idoso inclusive prevê que pelo menos 3% das unidades residenciais de programas habitacionais financiados ou subsidiados com recursos públicos seja destinado a essa faixa etária. No entanto, o mercado da construção civil ainda não tem acompanhando tal mudança a contento, e como resultado, essa população ainda carece de edifícios residenciais, institucionais ou comerciais adequados para suas reais necessidades.
O aumento da expectativa de vida da população tem sido uma realidade enfrentada por diversos países, o que demanda equipamentos e infraestrutura adequados. O Estatuto do Idoso inclusive prevê que pelo menos 3% das unidades residenciais de programas habitacionais financiados ou subsidiados com recursos públicos seja destinado a essa faixa etária. No entanto, o mercado da construção civil ainda não tem acompanhando tal mudança a contento, e como resultado, essa população ainda carece de edifícios residenciais, institucionais ou comerciais adequados para suas reais necessidades.
A organização Mundial de Saúde (OMS) prevê que, em 2025,
existirão 1,2 bilhão de pessoas com mais de 60 anos, sendo que o “muito idoso“,
de 80 anos ou mais, constitui o grupo de maior crescimento (MESSORA, 2006).
Diversos estudiosos têm se preocupado com esta questão e estima-se que em 2025
o Brasil será o sexto país com a maior população de idosos no mundo (BRUM,
TOCANTINS & SILVA, 2005 apud QUEIROZ, 2010).
Diferentemente dos países desenvolvidos, onde há uma
grande variedade de imóveis com configurações específicas, no Brasil o número
de residências voltadas para a melhor idade é relativamente baixo, atendendo
(com capacidade máxima) apenas a 0,5% da população idosa do país. Além disso,
pode-se perceber uma disparidade muito grande na distribuição dessas
instituições no território nacional, estando, a maior parte, concentrada na
região sudeste com 63,5% do total de instituições, enquanto que na região
nordeste existe apenas uma parcela ínfima de 8,5% (IPEA, 2011).
Em um contexto de grandes mudanças sociais e econômicas, onde
o crescimento significativo da expectativa de vida não pode ser colocado de
lado, é importante salientar que “o mercado imobiliário ainda não acordou para
a oportunidade de atender este segmento da população”, afirma o presidente do
Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (IBEI), Paulo Viana, em entrevista
para a revista eletrônica Redimob. Isso é constatado tanto nos imóveis
existentes, como nos que estão sendo lançados atualmente. Por essa situação, se
torna necessário a realização de reformas e adaptações de espaços, mas que nem
sempre são viáveis e acabam por criar improvisações que põem em risco a saúde e
a própria vida do idoso.
Atendendo
a essa necessidade, a Engexata
Engenharia trás em seu empreendimento Fortaleza
Sul Residence, apartamentos com adaptações para pessoas portadoras de
necessidades especiais, como idosos e
cadeirantes. Composto por três torres e com unidades de três tamanhos, 1, 2 e 3
quartos, (30m², 54m² e 70 m²,
respectivamente) para esse novo público, e atendendo também solteiros,
empresários e estudantes.
Localizado
no bairro Edson Queiroz, ao lado do Fórum Clóvis Beviláqua e nas proximidades
de três grandes faculdades, os moradores, além da vista exuberante para a Lagoa
do Colosso e as dunas da Praia da Sabiaguaba, terão também uma infraestrutura
de serviços de supermercados, farmácias e postos de gasolina. Tudo isso a uma pequena
distância de dois grandes shoppings.
Material
do empreendimento e valores através de nossos contatos no rodapé da página. Visite
decorado em nossa loja Conceito, na Av. Antônio Justa, 2736, em frente ao
Náutico (Esquina com Av. Desembargador Moreira).
Vista
aérea do local.
Quando a obra for entregue, contará com um home clube
completo, com mais de 20 ítens de lazer, uma lavanderia coletiva e diversos
pontos de acessibilidade espalhados por todo o empreendimento, Conta ainda com um
elevador exclusivo que leva do hall social para a área de lazer. Tudo isso pensado
para um público que vem crescendo a cada dia na sociedade.
Preparamos um e-book com dicas para tornar sua morada mais segura e cômoda,
permitindo ao idoso maior autonomia e
confiança, garantindo que pratique movimentos dentro de casa ao se
deslocar livremente, estimulando a
circulação, a memória e o raciocínio, diretamente relacionados a autoestima e qualidade
de vida superior, inclusive para
quem convive com eles.
85
98816.0050 (Whatsapp)
valbertomatos@yahoo.com.br
sexta-feira, 30 de junho de 2017
LAUDÊMIO? ENFITEUSE? TIRE SUAS DÚVIDAS AGORA!
Como as taxas incidem na compra do imóvel
Poucos
conhecem o laudêmio, ou se dão conta dele ao adquirir um imóvel. Ele é
uma taxa que deve ser paga à União ou ao senhorio em qualquer transação
onerosa de transferência do domínio útil ou da ocupação de imóvel
situado nos terrenos de marinha ou cujo proprietário tenha se valido de
uma espécie de arrendamento originário do Direito Romano, a enfiteuse,
buscando rendimentos após a venda do bem. Os descendentes de Dom João
XVI e a Igreja Católica estão entre os os que recebem laudêmio pelo
País.
Em Fortaleza, estão sujeitos ao pagamento aqueles que negociarem imóveis, por exemplo, situados na avenida Beira Mar, o que resulta no aumento do custo para quem quer investir nessas regiões. Mas nem todo imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio, que decorre do direito real de enfiteuse.
O instrumento foi instituído no Brasil pelo Código Civil de 1916 e extinto pelo Código Civil de 2002. No entanto, para aqueles imóveis cuja enfiteuse foi feita antes de 2002, o pagamento da taxa é obrigatório e não prescreve. E para o caso dos terrenos de marinha, o laudêmio é de 5% sobre o valor do imóvel, que deverá ser pago à União. Em terrenos particulares, a alíquota de laudêmio é de 2,5% sobre o valor atualizado do bem, que deverá ser pago ao senhorio, ou seja, aquele que constituiu a enfiteuse ou aos seus herdeiros.
Além do laudêmio, os proprietários dos imóveis aos quais foi instituído a enfiteuse deverão pagar o foro, que é uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel a União ou ao senhorio. “O Novo Código Civil proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses sob o argumento de que o instituto é inútil, e que prejudica a livre circulação de riquezas, bem como pela inconveniência de manter o enfiteuta (senhorio) e seus sucessores ligados perpetuamente ao senhorio direto”, explica o advogado Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE).
“Esse instituto já caiu em desuso em quase todo o mundo”, diz Medeiros. No mesmo sentido, a advogada Lara Costa de Almeida, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB-CE, considera antiquado o instituto da enfiteuse por deixar o atual proprietário eternamente vinculado ao senhorio do imóvel.
Quem paga?
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O Código Civil de 2002, que passou a vigorar em 2003, ficou proibido o instituto da enfiteuse, que permitia a particulares o recebimento do laudêmio sem prescrição. Taxa ainda incide sobre enfiteuse anteriores a data.
SERVIÇO
Atendimento da SPU em Fortaleza
Telefone:
Em Fortaleza, estão sujeitos ao pagamento aqueles que negociarem imóveis, por exemplo, situados na avenida Beira Mar, o que resulta no aumento do custo para quem quer investir nessas regiões. Mas nem todo imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio, que decorre do direito real de enfiteuse.
O instrumento foi instituído no Brasil pelo Código Civil de 1916 e extinto pelo Código Civil de 2002. No entanto, para aqueles imóveis cuja enfiteuse foi feita antes de 2002, o pagamento da taxa é obrigatório e não prescreve. E para o caso dos terrenos de marinha, o laudêmio é de 5% sobre o valor do imóvel, que deverá ser pago à União. Em terrenos particulares, a alíquota de laudêmio é de 2,5% sobre o valor atualizado do bem, que deverá ser pago ao senhorio, ou seja, aquele que constituiu a enfiteuse ou aos seus herdeiros.
Além do laudêmio, os proprietários dos imóveis aos quais foi instituído a enfiteuse deverão pagar o foro, que é uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel a União ou ao senhorio. “O Novo Código Civil proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses sob o argumento de que o instituto é inútil, e que prejudica a livre circulação de riquezas, bem como pela inconveniência de manter o enfiteuta (senhorio) e seus sucessores ligados perpetuamente ao senhorio direto”, explica o advogado Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE).
“Esse instituto já caiu em desuso em quase todo o mundo”, diz Medeiros. No mesmo sentido, a advogada Lara Costa de Almeida, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB-CE, considera antiquado o instituto da enfiteuse por deixar o atual proprietário eternamente vinculado ao senhorio do imóvel.
Quem paga?
Uma
das discussões em torno do laudêmio é sobre quem deve pagar a taxa. Se o
comprador ou o vendedor. “A lei fala que a obrigação de pagar o
laudêmio é do vendedor, mas ela dá a opção de passar essa
responsabilidade ao comprador, por meio de um contrato”, diz Medeiros.
Na prática, porém, o advogado diz que na grande maioria dos casos, os
contratos acabam transferindo esse ônus ao comprador.
Ele
acredita, ainda, ser muito difícil que o laudêmio deixe de ser cobrado.
“Perguntam por que o Governo continua cobrando. Ele continua cobrando
porque não vai abrir mão dessa receita, que é mais uma fonte de renda da
União”, ele diz.Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O Código Civil de 2002, que passou a vigorar em 2003, ficou proibido o instituto da enfiteuse, que permitia a particulares o recebimento do laudêmio sem prescrição. Taxa ainda incide sobre enfiteuse anteriores a data.
SERVIÇO
Atendimento da SPU em Fortaleza
Telefone:
(85) 3878.3701
Onde:
Tira dúvidas
Em que casos o laudêmio incide?
Quem paga a taxa?
A lei determina que a obrigação de pagar o laudêmio é do vendedor. No entanto é possível transferir esse ônus para o comprador por meio de contrato, o que ocorre na maior parte dos casos.
Quem recebe os recursos?
O que são terrenos de marinha?
O que é enfiteuse?
Permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que a recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão.
FONTE: O Povo
rua Barão de Aracati 909, térreo, edifício do Ministério da Fazenda
Tira dúvidas
Em que casos o laudêmio incide?
Nas
transações onerosas de transferência do domínio útil ou da ocupação de
imóveis da União, no percentual de 5% do valor do terreno e
benfeitorias. A taxa também incide sobre propriedades particulares que
passaram pelo processo de enfiteuse. Neste caso a alíquota é de 2,5%.
Quem paga a taxa?
A lei determina que a obrigação de pagar o laudêmio é do vendedor. No entanto é possível transferir esse ônus para o comprador por meio de contrato, o que ocorre na maior parte dos casos.
Quem recebe os recursos?
Nos
casos de terrenos de marinha o valor arrecadado vai para a União. Já
para imóveis particulares que passaram pelo processo de enfiteuse, o
valor vai para o senhorio.
O que são terrenos de marinha?
São
aqueles situados em uma profundidade de 33 metros, medidos
horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do
preamar-médio de 1831. Além dos situados no continente, na costa
marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a
influência das marés.
O que é enfiteuse?
Permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que a recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão.
FONTE: O Povo
quarta-feira, 28 de junho de 2017
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