Localização: Rua Silva Paulet, 883 – apto 1704, Residencial Silva Paulet. Esquina com a Av. Costa Barros.
Características: 03 quartos (sendo 1
suíte), WC social, sala em L, cozinha americana, área de serviço, 2
varandas, 2 vagas de garagem. Área de lazer completa.
Área Privativa: 70,00m² Cond: R$ 300,00
Valor: R$ 470.000,00
Sinal: R$ 280.000,00 + 80 x R$ 2.375,00 (IGPM + 1%)
Amplo apartamento nascente com 110m²
Características: Ampla Sala de Estar/Jantar, 03 Quartos sendo 1 suíte, WC Social, Cozinha, Área de Serviço.
01 VAGA DE GARAGEM + 1 VAGA ROTATIVA!!!
AMPLA ÁREA DE LAZER!!!
100% GRANITO!!!
Valor: R$ 320.000,00
Sinal: R$ 120.000,00 + 100 x R$ 2.000,00 (IGPM + 1%)
LOTE NASCENTE, NA RUA ESTRELA DO MAR, PRÓXIMO À ROTATÓRIA DO BEACH PARK.
DIMENSÕES: 15 X 33 = 495M².
VALOR: R$ 150 MIL.
Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda
incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado
ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do
senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº
21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta
terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O
projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os
valores elevados dos imóveis
residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em
muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente.
Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é
garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra
um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela
casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas
incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que
essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse lucro
auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra
casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
Fonte: PT no Senado