segunda-feira, 15 de julho de 2013

APTO MEIRELES - *** VENDIDO ***

Localização: Rua Silva Paulet, 883 – apto 1704, Residencial Silva Paulet. Esquina com a Av. Costa Barros.
Características: 03 quartos (sendo 1 suíte), WC social, sala em L, cozinha americana, área de serviço, 2 varandas, 2 vagas de garagem. Área de lazer completa.

Área Privativa:
70,00m² Cond: R$ 300,00

Valor:
R$ 470.000,00

Sinal:
R$ 280.000,00 + 80 x R$ 2.375,00 (IGPM + 1%)




































BOSQUE DOS BANDEIRANTES - 320 MIL

Amplo apartamento nascente com 110m²
Características: Ampla Sala de Estar/Jantar, 03 Quartos sendo 1 suíte, WC Social, Cozinha, Área de Serviço.

01 VAGA DE GARAGEM + 1 VAGA ROTATIVA!!!

AMPLA ÁREA DE LAZER!!!

100% GRANITO!!!

Valor: R$ 320.000,00
Sinal: R$ 120.000,00 + 100 x R$ 2.000,00 (IGPM + 1%)

























 


quarta-feira, 10 de julho de 2013

LOTE PORTO DAS DUNAS - R$ 150 MIL

LOTE NASCENTE, NA RUA ESTRELA DO MAR, PRÓXIMO À ROTATÓRIA DO BEACH PARK. 
DIMENSÕES: 15 X 33 = 495M².

VALOR: R$ 150 MIL.





sexta-feira, 5 de julho de 2013

ISENÇÃO DE IMPOSTO APROVADA

Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

 
Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
 

Fonte: PT no Senado